Foi publicado hoje (25/07/2022) no Diário Oficial da União (D.O.U), 5 novas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) .
Ao todo foram revogadas 18 resoluções, 1 deliberação e 0 portarias.
Confira abaixo:
Resolução 973/22 – Institui o Regulamento de Sinalização Viária.
Revoga ao todo 17 resoluções a partir de 1º de agosto de 2022, são essas:
31/98; 38/98; 160/04; 180/05; 236/07; 243/07; 348/10; 483/14; 486/14; 550/15; 600/16; 601/16; 690/17; 704/17; 857/21; 873/21; 874/21
Revoga o art. 12, o inciso III do art. 14 e o Anexo II da Resolução 585/16
Resolução 974/22 – Altera Resolução CONTRAN nº 872, de 13 de setembro de 2021, que estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-de-açúcar, para dispor sobre a capacitação do condutor dessa CVC.
Revoga ao todo 1 deliberação:
256/22
Resolução 975/22 – Referenda a Deliberação CONTRAN nº 257, de 4 de maio de 2022, que dispõe sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Resolução 976/22 – Referenda a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Resolução 977/22 – Altera a Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Revoga ao todo 1 resolução:
22/98
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