INSTRUTOR ESPECIALIZADO

No Brasil, para aqueles que desejam atuar como motoristas, seja no transporte de cargas ou de pessoas, é necessário cumprir um conjunto de requisitos e passar por cursos específicos, que variam de acordo com a categoria desejada e com as habilidades exigidas para a execução da atividade. Esses cursos têm como objetivo aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar os condutores, capacitando-os para conduzir os veículos de maneira segura e eficiente.

A obtenção das habilitações necessárias para cada categoria de veículo requer que os candidatos se submetam a exames teóricos e práticos, que avaliam conhecimentos sobre legislação de trânsito, mecânica, primeiros socorros, direção defensiva e outros aspectos relevantes para a condução segura e responsável.

Além disso, é importante ressaltar que o processo de formação e qualificação de motoristas é contínuo, com a necessidade de atualizações periódicas das habilidades e conhecimentos. Dessa forma, os condutores devem estar sempre atentos às mudanças nas leis de trânsito e nas tecnologias utilizadas nos veículos, a fim de garantir a segurança no trânsito e o bom desempenho em suas atividades profissionais.

Em suma, a exigência de cursos específicos para motoristas no Brasil tem como objetivo garantir a formação e qualificação adequadas dos condutores, a fim de promover a segurança no trânsito e a eficiência no transporte de pessoas e cargas.

Os cursos previstos na Resolução do CONTRAN 789/20, são exigidos para condutores de veículos de:

  • (CETCP) – Curso Específico Transporte Coletivo de Passageiros;
  • (CETE) – Curso Específico Transporte Escolar;
  • (CETPP) – Curso Específico Transporte de Produtos Perigosos;
  • (CETVE) – Curso Específico Transporte de Veículos de Emergência;
  • (CETCI) – Curso Específico Transporte de Carga Indivisível;
  • (CMFT) – Curso para Motofretista; (regulamentado pela resolução 410/12 do CONTRAN).
  • (CMTX) – Curso para Mototaxista. (regulamentado pela resolução 410/12 do CONTRAN.)

A resolução Nº 789/20 do CONTRAN e suas alterações, é a responsável por regulamentar os chamados cursos de condutor especializado. 

E é ai que o Instrutor especializado entra, o Instrutor Especializado terá a missão de capacitar o condutor para ter a capacidade de conduzir com segurança os veículos ao qual estão se qualificando.

Na Resolução do CONTRAN 789/20, complementa que o Instrutor de Cursos Especializados é responsável pela qualificação e atualização de condutores.

As atribuições desses profissionais são:

  1. transmitir aos candidatos os conteúdos teóricos e práticos exigidos pela legislação vigente;
  2. tratar os candidatos com urbanidade e respeito;
  3. cumprir as instruções e os horários estabelecidos no quadro de trabalho da instituição;
  4. utilizar crachá de identificação com foto, quando no exercício da função, fornecido pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
  5. frequentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
  6. acatar as determinações de ordem administrativa e pedagógica estabelecidas pela instituição; e
  7. avaliar se o candidato está apto após o cumprimento da carga horária estabelecida.

São exigências para os instrutores de cursos especializados previstos na legislação

vigente:

  1. Mínimo de vinte e um anos de idade;
  2. Nível médio completo;
  3. Curso de capacitação para instrutor especializado;
  4. Um ano de habilitação em categoria compatível com as exigidas para o curso especializado em que atuam; e
  5. Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH e não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.

Para credenciamento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, o instrutor de curso especializado deverá apresentar:

  1. CNH válida;
  2. CPF;
  3. certificado de conclusão de curso médio devidamente reconhecido;
  4. certificado de conclusão do curso de instrutor especializado na área de atuação; e
  5. certidão negativa da Vara de Execução Criminal do Município onde residem e do local onde pretendem atuar.

Da Estrutura Curricular

A estrutura curricular do curso é distribuída em MÓDULOS, considerando a hora-aula, o período de 50 minutos e a carga horária diária máxima não poderá ultrapassar 10 horas-aula, sendo distribuída da seguinte forma:

Carga horária total é de 270 HORAS-AULA
MÓDULO I – Instrutor de Trânsito – 180 h/a
MÓDULO II – Condutor Especializado – 50 h/a
MÓDULO III – Instrutor Especializado – 40 h/a
Estrutura curricular do curso

O MÓDULO III, Curso de Instrutor Especializado é uma continuação, levando em consideração que é pré-requisito ter concluído os outros dois módulos (Instrutor de Trânsito e Curso de Condutor Especializado).

Para atingir seus fins, estes cursos devem dar condições ao condutor de:

  • Permanecer atento ao que acontece dentro do veículo e fora dele;
  • Agir de forma adequada e correta no caso de eventualidades, sabendo tomar iniciativas quando necessário;
  • Relacionar-se harmoniosamente com usuários por ele transportados, pedestres e outros condutores;
  • Proporcionar segurança aos usuários e a si próprio;
  • Conhecer e aplicar preceitos de segurança e comportamentos preventivos, em conformidade com o tipo de transporte e/ou veículo;
  • Conhecer, observar e aplicar disposições contidas no CTB, na legislação de trânsito e legislação específica sobre o transporte especializado para o qual está se habilitando;
  • Realizar o transporte com segurança de maneira a preservar a integridade física do passageiro, do condutor, da carga, do veículo e do meio ambiente.
  • Conhecer e aplicar os preceitos de segurança adquiridos durante os cursos ou atualização fazendo uso de comportamentos preventivos e procedimentos em casos de emergência, desenvolvidos para cada tipo de transporte, e para cada uma das classes de produtos ou cargas perigosos.

Da Validade 

O curso tem validade máxima de 5 anos, quando os profissionais deverão realizar curso de atualização. Após esse prazo, profissional deverá apresentar certificado do curso de atualização dentro do período previsto, quando da renovação do seu credenciamento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Atualização de Instrutor Especializado

20 h/a

Os Cursos de atualização terão uma carga horária mínima de 20 horas-aula, cada um, sobre os conteúdos dos cursos de capacitação, abordando as atualizações na legislação, a evolução tecnológica e estudos de casos, relacionando a prática com os fundamentos teóricos destes cursos.

Da Organização 

Os cursos especializados serão ministrados:

  1. pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estados e do Distrito Federal; e
  2. por instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra.

Das Infrações e Penalidades 

São consideradas infrações de responsabilidade específica do instrutor:

  1. negligência na transmissão das normas constantes da legislação de trânsito, conforme estabelecido no quadro de trabalho, bem como o cumprimento das atribuições previstas nesta Resolução e normas complementares do órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal;
  2. falta de respeito aos candidatos;
  3. deixar de orientar corretamente os candidatos no processo de aprendizagem;
  4. deixar de portar o crachá de identificação como instrutor ou examinador habilitado, quando a serviço;
  5. prática de ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada;
  6. realizar propaganda contrária à ética profissional; e
  7. obstar ou dificultar a fiscalização do órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal.

As penalidades serão aplicadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal responsável pelo credenciamento, após decisão fundamentada.

Os profissionais credenciados que agirem em desacordo com os preceitos desta Resolução (CONTRAN 789/20) estarão sujeitos às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração:

  1. advertência por escrito;
  2. suspensão das atividades por até 30 dias;
  3. suspensão das atividades por até 60 dias; ou
  4. cassação do credenciamento.

A penalidade de advertência por escrito será aplicada no primeiro cometimento das infrações referidas a seguir:

  • negligência na transmissão das normas constante da legislação de trânsito, conforme estabelecido no quadro de trabalho, bem como o cumprimento das atribuições previstas nesta Resolução e normas complementares do órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal;
  • falta de respeito aos candidatos;
  • deixar de orientar corretamente os candidatos no processo de aprendizagem;
  • deixar de portar o crachá de identificação como instrutor ou examinador habilitado, quando a serviço;

A penalidade de suspensão por até 30 (dias) será aplicada na reincidência da prática de qualquer das infrações anteriormente citado;

A penalidade de suspensão por até 60 (sessenta) dias será imposta quando já houver sido aplicada a penalidade de 30 dias previsto nas infrações anteriormente citado nos últimos 5 (cinco) anos.

O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta cometida. Durante o período de suspensão, os profissionais credenciados que forem penalizados não poderão realizar suas atividades.

A penalidade de cassação será imposta quando já houver sido aplicada a penalidade prevista na suspensão por até 60 (sessenta) dias e/ou quando do cometimento da infração a seguir:

  • prática de ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada;

Decorridos 5 (cinco) anos da aplicação da penalidade ao credenciado, esta não surtirá mais efeitos como registro de reincidência para novas penalidades.

Na hipótese de cancelamento do credenciamento por aplicação da penalidade de cassação, somente após 5 (cinco) anos, poderá a entidade requerer um novo credenciamento.

2 comentários

thiago · 6 de julho de 2022 às 21:47

boa noite gostaria de mais informações sobre os cursos de instrutor especializados

Flavio · 4 de março de 2024 às 19:11

Eu já fiz o curso de instrutor, de direto geral e de ensino, eu estou querendo fazer um curso para poder dar aula pra formar instrutor.

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