Entre as alterações, destacam-se a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico.

Foi publicado no diário oficial da união a 44ª alteração do Código de Trânsito Brasileiro, essa alteração veio através da Medida Provisória 1153/22.

O numero da lei é 14.599/2023.

Quais são as mudanças?

  • Alterações do SNT:
    • Composições e competências do CONTRAN.
      • Mudanças das nomenclaturas dos ministérios.
    • Competências da SENATRAN:
      • Organizar e manter o Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito (Renaest).
    • Competências da PRF:
    • Competências dos DETRAN’s.
    • Competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios:
    • Outros.
  • Alterações do termo “acidente de trânsito” para “sinistro de trânsito
  • Pequenas correções no texto da lei dando nova redação, Exemplo:
    • nome de ministérios;
    • Sinistro de trânsito;
    • etc…
  • Sinalização e equipamentos não previstos pelo código passa a ser de responsabilidade da SENATRAN e não mais do CONTRAN.
  • Revoga o termo “elétrico” e altera a definição de veículo “automotor” no Anexo I do CTB
  • O Contran poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a circulação de veículos ou combinação de veículos em condições não previstas.
  • Art. 131. §7 – Se existir falta de peça para a troca no chamamento de Recall, desde que não comprometa a segurança para circular com o veiculo este poderá ser liberado ate que seja feito a troca.
  • Correção, inclusão e prorrogação nas regras sobre o exame toxicológico.
    • 165-c. “Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico…” (INFRAÇÃO NOVA)
    • 165-d. “VETADO”
    • As infrações produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2023, não existindo a prorrogação de 2025
      • O CONTRAN estabelecerá o escalonamento, não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 1º de julho de 2023, da realização dos exames, pelos condutores das categorias C, D e E que tenham a obrigação de realização do exame toxicológico periódico a partir de 3 de setembro de 2017. (VEJA A PUBLICAÇÃO DO ESCALONAMENTO)
  • Inclui a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) como documentos de habilitação.
  • Não haverá infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos de emergência, ainda que não identificados ostensivamente.
  • Pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% pelo sistema de notificação eletrônica, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação. O desconto será concedido ainda que o órgão responsável pela aplicação da penalidade de multa não tiver aderido ao sistema.
  • Inclusão e alteração de definições do Anexo I:
    • OPERAÇÃO DE TRÂNSITO;
    • PATRULHAMENTO OSTENSIVO;
    • POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO;
    • QUADRICICLO;
    • SINISTRO DE TRÂNSITO;
    • TRICICLO;
    • VEÍCULO AUTOMOTOR;
    • VEÍCULO ESPECIAL.

Para ler a alteração na integra, acesse o site da Imprensa Nacional ou acesse o Código de Trânsito Brasileiro.

Resumo das alterações:

Artigos alterados: 10, 12, 19, 22, 23, 24, 67-C, 76, 78, 80, 96, 103, 115, 116, 120,
129-A, 129-B, 130, 131, 140, 141, 148-A, 155, 165-B, 269, 280, 284, 315 e 326-A.

Artigos incluídos: 24-A, 165-C e 165-D (vetado).

Anexo I
Incluídos: Quadriciclo, Sinistro de trânsito, Triciclo e Veículo especial;
Alterado: Veículo automotor.

Dispositivos revogados: inciso II-A do art. 10, incisos VII e VIII do art. 24, alínea
‘b’ do inciso I do art. 96, parágrafo único do art. 323, conceito de patrulhamento (Anexo I).


Rony Rocha

Olá! Meu nome é Rôneison Rocha, também conhecido como Rony Rocha. Sou especializado em trânsito e segurança viária e tenho como objetivo contribuir para a conscientização e prevenção de sinistro no trânsito. Em meu site, "www.ronyrocha.com.br", publico artigos sobre as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), novas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e outros temas relevantes relacionados ao trânsito. Além disso, sou um instrutor de trânsito e transporte com vasta experiência em fornecer soluções de treinamento em segurança de direção veicular, com o objetivo de mudar o comportamento dos condutores e prevenir acidentes. É uma satisfação poder conhecê-lo e contribuir para um trânsito mais seguro no Brasil.

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