Publicadas, em Edição extra do Diário Oficial da União, 27OUT20, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n. 799 A 803/20, versando sobre os seguintes assuntos:
O texto informa sobre as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n. 799 a 803/20, publicadas em uma edição extra do Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020. As resoluções tratam de assuntos como a alteração de prazos de itens de segurança, a interrupção de prazos para conclusão do processo de habilitação, a prorrogação de prazos para formação de condutores, a alteração de critérios e requisitos técnicos para cursos e plataformas de ensino à distância, e a consolidação de normas sobre infrações de trânsito relacionadas ao excesso de peso ou capacidade máxima de tração.
- 799/20: Altera os prazos da obrigatoriedade de itens de segurança previstos nas Resoluções n. 567/15, 641/16, 667/17, 703/17, 721/18 e 760/18;
http://www.in.gov.br/…/resolucao-contran-n-799-de-22-de… - 800/20: Referenda a Portaria do Presidente do Contran n. 195/20, que interrompe o prazo a que se refere o § 3º do art. 2º da Resolução n. 789/20, que trata do período em que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (ou seja, por enquanto, não há mais o prazo máximo para que alguém conclua o processo de habilitação);
http://www.in.gov.br/…/resolucao-contran-n-800-de-22-de… - 801/20: Prorroga prazos previstos na Resolução n. 789/20 (formação de condutores) – prorrogou, por 1 ano, utilização de veículos de aprendizagem e validade dos Cursos de Instrutor, Examinador, Diretor geral e de ensino;
http://www.in.gov.br/…/resolucao-contran-n-801-de-22-de… - 802/20: Altera a Resolução n. 730/18 (critérios e requisitos técnicos dos cursos e plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância); e
http://www.in.gov.br/…/resolucao-contran-n-802-de-22-de… - 803/20: Consolida as normas sobre infrações de trânsito previstas nos incisos V e X do art. 231 do Código Trânsito Brasileiro (CTB), relativas ao trânsito de veículos com excesso de peso ou excedendo a capacidade máxima de tração.
http://www.in.gov.br/…/resolucao-contran-n-803-de-22-de…
1 comentário
David · 11 de março de 2026 às 00:49
Olá, Rony! Muito obrigado por sintetizar essas resoluções de forma tão clara, especialmente sobre a suspensão dos prazos para a habilitação. Como você é especialista na área, gostaria de tirar uma dúvida: estou planejando uma mudança para a Espanha e sei que para muitos trâmites de condução lá eles exigem o NIE. Você saberia dizer se, com essas novas regras de consolidação de normas que você mencionou, fica mais fácil validar os documentos brasileiros por lá ou se o processo de identificação inicial, como o que vi em https://e-residence.com/fr/nie-spain-online/barcelona/ , ainda é o primeiro passo obrigatório antes de pensar em qualquer equivalência da CNH? Parabéns pelo excelente trabalho no site!