Publicada no Diário Oficial da União de hoje, 30/12/2022, a Medida Provisória n. 1.153/22, que prorroga aplicação de multa pela não realização do exame toxicológico periódico e modifica 8 artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

Poderá ser a 44° alteração se transformada em Lei.

O QUE MUDOU:

EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO:

Art. 1º O disposto no art. 165-B da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro será aplicado a partir de 1º de julho de 2025.
IMPORTANTE: Como não faz distinção entre o caput e o parágrafo único do artigo 165-B, a prorrogação aplica-se para AMBAS as condutas, o que deve anular também as multas já aplicadas.

Composição do Conselho Nacional de Trânsito (art. 10)
Foram retiradas as nomenclaturas dos Ministérios que compõem o Contran, mantendo-se apenas as áreas que devem estar presentes no Conselho. Não há mais menção, inclusive, à Infraestrutura (o inciso que previa o MInfra foi, inclusive, revogado). O Contran será presidido pelo Ministério ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (atualmente Senatran).

Validade das Deliberações (art. 12)
Prazo máximo das Deliberações (para que sejam convertidas em Resoluções) aumentou de 90 para 120 dias.

Pontos de descanso (art. 67-C)
A dispensa de período de descanso para motoristas profissionais, por indisponibilidade de pontos de parada (incluída pela Lei n. 14.440/22) deverá ser regulamentada pelo Contran.

Sinalização experimental (art. 80)
A autorização para sinalização experimental deixa de ser competência do Contran para ser do órgão máximo executivo de trânsito da União (atualmente Senatran).

Uso de placas reservadas (art. 116)
O uso de placas particulares em veículos usados em serviço reservado de caráter policial estende-se àqueles sob posse dos órgãos de Segurança pública e ficarão sob vinculação da Secretaria respectiva.

Formação de condutores (art. 148)
Houve pequena adequação de texto, quando menciona que a formação de condutores deve incluir CURSO de direção defensiva, substituindo-se por CONCEITOS de direção defensiva.

Documentos de habilitação (art. 269)
Passou a ser previsto, expressamente, que a Autorização para Conduzir Ciclomotor é um documento de habilitação.

Limites de tolerância no excesso de peso (art. 323)
Foi revogado o parágrafo único, que mencionava aplicação subsidiária da Lei n. 7.408/85, mas que foi alterada recentemente pela Lei n. 14.229/21, passando a ser a regra em vigência.

FONTE: JULYVER MODESTO DE ARAUJO


Rony Rocha

Olá! Meu nome é Rôneison Rocha, também conhecido como Rony Rocha. Sou especializado em trânsito e segurança viária e tenho como objetivo contribuir para a conscientização e prevenção de sinistro no trânsito. Em meu site, "www.ronyrocha.com.br", publico artigos sobre as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), novas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e outros temas relevantes relacionados ao trânsito. Além disso, sou um instrutor de trânsito e transporte com vasta experiência em fornecer soluções de treinamento em segurança de direção veicular, com o objetivo de mudar o comportamento dos condutores e prevenir acidentes. É uma satisfação poder conhecê-lo e contribuir para um trânsito mais seguro no Brasil.

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