Publicadas no Diário Oficial da União de hoje, 27MAR20, as Deliberações do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito n. 186 a 188/20, com os seguintes assuntos:
-186/20: complementa a anterior (185/20, de 20MAR20), no tocante à expedição das notificações de autuação e de penalidade.
Em suma, como estão interrompidos os prazos de defesa, indicação de condutor infrator e de recurso, de nada adiantaria expedir as notificações neste período, motivo pelo qual ficou assim decidido:
-187/20: dispõe sobre a suspensão do prazo de licença para funcionamento de Instituição Técnica Licenciada (ITL); e
-188/20: prorroga o prazo para a entrada em vigor da Resolução CONTRAN n. 689/17 (Sistema do Registro Nacional de Gravames – RENAGRAV).
Fonte do texto:
JULYVER MODESTO DE ARAUJO
www.julyvermodesto.com.br
Divulgação desta resenha autorizada e estimulada, mantendo-se a autoria do texto.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-186-de-26-de-marco-de-2020-249992911
http://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-187-de-26-de-marco-de-2020-249992856
http://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-188-de-26-de-marco-de-2020-249992702