Toxicológico vencido têm novo prazo para regularizar a situação.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou nova Deliberação no Diário Oficial da União no dia 30 de junho de 2023 a Deliberação 268/23. Ela estabelece um prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro. A publicação decorre da Lei 14.599/23, que entrou em vigor em 19 de junho de 2023. A nova lei estipulou que o Contran definisse um escalonamento para realização do exame toxicológico periódico.
Qual o novo prazo?
“Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até 28 dezembro de 2023.”
DELIBERAÇÃO Nº 268, DE 29 DE JUNHO DE 2023 – Art. 2º.
A partir desta data, quem for pego dirigindo veículo com o exame toxicológico vencido independente da categoria de habilitação do veículo, o condutor de categoria C, D e E, estará cometendo uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35. Além disso, no caso de reincidência no período de 1 ano (12 meses), multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
0 comentário