O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (06/12) no Diário Oficial da União a Deliberação Nº 270, de 05 de dezembro de 2023, que traz uma alteração na Resolução Contran 882/2021.

A Resolução Contran Nº 882, de 13 de Dezembro de 2021, estabeleceu os limites de pesos e dimensões para os veículos de cargas e passageiros no Brasil, regulamentando inclusive a utilização de combinações com carretas de 4 eixos (58,5 toneladas).

A alteração agora se dá no Artigo 4º da Resolução, que trazia a previsão, na alínea E, sobre veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque, com comprimento máximo de 18,60m.

Agora, com a mudança, essas combinações poderão ter até 19,3 metros. Com isso, carretas com até esse comprimento não necessitam de AET.


Rony Rocha

Olá! Meu nome é Rôneison Rocha, também conhecido como Rony Rocha. Sou especializado em trânsito e segurança viária e tenho como objetivo contribuir para a conscientização e prevenção de sinistro no trânsito. Em meu site, "www.ronyrocha.com.br", publico artigos sobre as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), novas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e outros temas relevantes relacionados ao trânsito. Além disso, sou um instrutor de trânsito e transporte com vasta experiência em fornecer soluções de treinamento em segurança de direção veicular, com o objetivo de mudar o comportamento dos condutores e prevenir acidentes. É uma satisfação poder conhecê-lo e contribuir para um trânsito mais seguro no Brasil.