Saiba quando as mudanças previstas na lei serão aplicadas: datas de entrada em vigor.
Em 22 de outubro de 2021, a Lei n. 14.229/21 foi publicada no Diário Oficial da União. Esta é a 41ª Lei de alteração do Código de Trânsito Brasileiro, originada da Medida Provisória n. 1.050/21, que inicialmente modificou apenas o artigo 271 do CTB referente à remoção do veículo. No entanto, os membros do Congresso Nacional apresentaram 52 emendas durante a tramitação, sendo que a maioria delas estava fora do texto da MP e não atendia aos requisitos de relevância e urgência.
O CTB alterou nove artigos, juntamente com o Anexo I (conceitos e definições), e adicionou três novos artigos. Não houve nenhum veto presidencial. Alguns artigos terão aplicação após 180 dias da lei e outros apenas em 01/01/2024. É essencial estar ciente das datas para evitar sanções.. A Lei n. 14.229/21 também alterou as Leis n. 7.408/85 (tolerância no excesso de peso) e 10.209/01 (vale-pedágio).
A entrada em vigor da lei em questão ocorrerá de maneira escalonada, de acordo com as disposições estabelecidas em seus artigos. Alguns deles terão aplicação imediata, como é o caso dos artigos 131, 271, 282 e 338-A.
Outros artigos terão sua aplicação iniciada somente após 180 dias da publicação da lei, como é o caso dos artigos 20, 99, 101, 257, 285 (caput e §§ 1º, 2º e 5º), 290-A e Anexo I.
Por fim, alguns dispositivos terão sua aplicação iniciada apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2024, como é o caso do § 6º do artigo 285 e dos artigos 289 e 289-A.
É importante que as pessoas estejam cientes dessas datas para que possam se adequar às mudanças previstas na lei e evitar eventuais sanções por descumprimento das novas regras.
A Lei n. 14.229/21 também alterou as Leis n. 7.408/85 (tolerância no excesso de peso) e 10.209/01 (vale-pedágio).
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