Considerando as ações do Governo Federal no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública, foi publicado no Diário Oficial da União, a Deliberação do Presidente do CONTRAN nº 185/20, versando sobre o seguinte assunto:
A ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
- o processo de habilitação do candidato permaneça ativo, e fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.
Estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
- defesa da autuação;
- recursos de multa;
- defesa processual;
- recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
- prazos para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
- proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;
- prazo relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
- prazo para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PPD) vencida desde 19/02/2020.
Para a informação na integra, segue o link do diário oficial da União:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-185-de-19-de-marco-de-2020-249022932