Publicadas no Diário Oficial da União de hoje, 27MAR20, as Deliberações do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito n. 186 a 188/20, com os seguintes assuntos:
-186/20: complementa a anterior (185/20, de 20MAR20), no tocante à expedição das notificações de autuação e de penalidade.
Em suma, como estão interrompidos os prazos de defesa, indicação de condutor infrator e de recurso, de nada adiantaria expedir as notificações neste período, motivo pelo qual ficou assim decidido:
-187/20: dispõe sobre a suspensão do prazo de licença para funcionamento de Instituição Técnica Licenciada (ITL); e
-188/20: prorroga o prazo para a entrada em vigor da Resolução CONTRAN n. 689/17 (Sistema do Registro Nacional de Gravames – RENAGRAV).
Fonte do texto:
JULYVER MODESTO DE ARAUJO
www.julyvermodesto.com.br
Divulgação desta resenha autorizada e estimulada, mantendo-se a autoria do texto.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-186-de-26-de-marco-de-2020-249992911
http://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-187-de-26-de-marco-de-2020-249992856
http://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-188-de-26-de-marco-de-2020-249992702
Considerando as ações do Governo Federal no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), foi publicado no Diário Oficial da União, a Deliberação do Presidente do CONTRAN nº 185/20, versando sobre o seguinte assunto:
A ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
Para a informação na integra, segue o link do diário oficial da União:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-185-de-19-de-marco-de-2020-249022932
Ministério da Infraestrutura / Conselho Nacional de Trânsito
Publicadas no Diário Oficial da União, a Deliberações do Presidente do CONTRAN Nº 181, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 2020
Suspende a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 702, de 10 de outubro de 2017, até reavaliação pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) do CONTRAN e pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) acerca da eficácia das especificações técnicas da sinalização especial de advertência traseira por ela regulamentada.
Acompanhe na íntegra clicando aqui!