A partir de Hoje 12/04/2021 , entra em vigor a lei 14.071/20 oriundo do PL 3267/19 que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Algumas mudanças são impactantes para o condutor, veja alguns exemplos:
Validade da CNH
O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de três anos.
Ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da Lei.
Suspensão da CNH
De acordo com a nova lei, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:
– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.
– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.
Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.
Transporte de crianças
O texto traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, determina que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A nova lei mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que é a multa correspondente à infração gravíssima.
A idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir.
A regra também é regulamentada pela Resolução do CONTRAN 819/21 que revoga a resolução 277/08 e resoluções subsequentes.
Exame toxicológico
Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
Também haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.
Condutor Especializado
Antes era citado que o motorista especializado não poderia conduzir veículos se em seu prontuário constasse “uma infração grave/gravíssima ou duas médias”.
Com o novo texto, a modificação diz que o condutor não poderá conduzir com mais de duas infrações gravíssimas.
Conversão de penas
A nova lei proíbe a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo.
Viseira
O CTB passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. A infração será de natureza média, com multa de R$ 130,16.
Luz baixa durante o dia em rodovias
A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pista simples. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,16.
Aulas noturnas
Assim que a nova lei entrar em vigor, acaba a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.
Reprovação em exames
De acordo com o texto, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático na Primeira Habilitação.
Recall
De acordo com a nova lei, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de Recall.