Nova Lei de Trânsito traz mudanças na rotina dos motoristas brasileiros

A partir de Hoje 12/04/2021 , entra em vigor a lei 14.071/20 oriundo do PL 3267/19 que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Algumas mudanças são impactantes para o condutor, veja alguns exemplos:

Validade da CNH

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de três anos.

Ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da Lei.

Suspensão da CNH

De acordo com a nova lei, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

A autoridade de trânsito impôs a penalidade de suspensão do direito de dirigir ao condutor que exerce atividade remunerada quando ele atingir 40 (quarenta) pontos na carteira de habilitação, independente da gravidade das infrações cometidas.

Transporte de crianças

O texto traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, determina que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A nova lei mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que é a multa correspondente à infração gravíssima.

A idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

A regra também é regulamentada pela Resolução do CONTRAN 819/21 que revoga a resolução 277/08 e resoluções subsequentes.

Exame toxicológico

Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Também haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Condutor Especializado

Antes era citado que o motorista especializado não poderia conduzir veículos se em seu prontuário constasse “uma infração grave/gravíssima ou duas médias”.

Com o novo texto, a modificação diz que o condutor não poderá conduzir com mais de duas infrações gravíssimas.

Conversão de penas

A nova lei proíbe a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo.

Viseira

O CTB passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. A infração será de natureza média, com multa de R$ 130,16.

Luz baixa durante o dia em rodovias

A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pista simples. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,16.

Aulas noturnas

Assim que a nova lei entrar em vigor, acaba a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Reprovação em exames

De acordo com o texto, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático na Primeira Habilitação.

Recall

De acordo com a nova lei, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de Recall.

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Rony Rocha

Olá! Meu nome é Rôneison Rocha, também conhecido como Rony Rocha. Sou especializado em trânsito e segurança viária e tenho como objetivo contribuir para a conscientização e prevenção de sinistro no trânsito. Em meu site, "www.ronyrocha.com.br", publico artigos sobre as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), novas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e outros temas relevantes relacionados ao trânsito. Além disso, sou um instrutor de trânsito e transporte com vasta experiência em fornecer soluções de treinamento em segurança de direção veicular, com o objetivo de mudar o comportamento dos condutores e prevenir acidentes. É uma satisfação poder conhecê-lo e contribuir para um trânsito mais seguro no Brasil.