Conheça o regulamento do transporte de produtos perigosos.


TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Resolução 5998/22 ANTT

A regulamentação brasileira sobre o transporte rodoviário de produtos perigosos baseia-se nas recomendações emanadas pelo Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, publicadas no Regulamento Modelo conhecido como “Orange Book”, atualizado periodicamente, bem como no Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (4/11), a Resolução nº 5.998/2022, que modifica a Resolução nº 5.947/2021 e visa atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e está incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.

A Resolução nº 5.947/2021 tem como fundamentação técnica as recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas no Orange Book (regulamento modelo da ONU), revisado e atualizado bianualmente. As atualizações visam dirimir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.

Entre as principais mudanças estão a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional, a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.

ANTT Resolução nº 5.998, Imprensa Nacional neste link.

Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de junho de 2023.

A resolução atualmente em vigor: Resolução ANTT nº 5.947/21

O Regulamento estabelece, entre outras, prescrições relativas às condições do transporte

  • documentação;
  • deveres,
  • obrigações;
  • responsabilidades;
  • infrações aplicáveis.

Já os anexos, estabelecem exigências e detalhamentos relativos, entre outros:

  • à correta classificação do produto;
  • à adequação;
  • certificação e identificação dos volumes e das embalagens;
  • à sinalização das unidades e dos equipamentos de transporte;
  • à documentação;
  • às prescrições aplicáveis a veículos e equipamentos do transporte rodoviário,
  • quantidade limitada e provisões especiais, quando aplicáveis.

Mais:

Vídeo da WGRA Gerenciamento de Riscos Ambientais.

https://player.slideplayer.com.br/11/3150356/#
CLASSE 1 - EXPLOSIVO
CLASSE - GASES
CLASSE - LÍQUIDO INFLAMÁVEL
CLASSE 4 - SÓLIDO INFLAMÁVEL
CLASSE 5 - OXIDANTE / PERÓXIDO ORGÂNICO
CLASSE 6 - TÓXICO / INFECTANTE
CLASSE 7 - RADIOATIVO
CLASSE 8 - CORROSIVO
CLASSE 9 - SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS

Exemplo de sinalização

1 comentário

Jorge Wagner Faccion · 31 de julho de 2023 às 12:07

Ótimo Site para estudos, muito atualizado, parabéns Rony.

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