A resolução 789/2020 revoga a antiga 168/04 e suas atualizações. Ela estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores. Ela é a base legal para a obtenção e a especialização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil.

A resolução estabelece os seguintes requisitos para a formação de condutores:

  • Idade mínima para cada categorias de habilitação (A, B, C, D e E);
  • Curso teórico: ministrado por CFC credenciado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
  • Curso prático: ministrado por CFC credenciado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
  • Exame teórico-prático: realizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
  • Curso especializado: ministrado por CFC credenciado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;

A norma também traz regras administrativas para o processo de formação de condutores. Essas regras incluem a grade curricular de cada curso de formação ou atualização, a reciclagem com carga horária e os profissionais que atuaram no processo.

Nesta página, você encontrará a Resolução 789/20 do CONTRAN atualizada. Se desejar acessar a resolução na íntegra pelo site do Conselho Nacional de Trânsito, será necessário verificar outras resoluções para se atualizar. Embora, mesmo que o texto abaixo não seja oficial do órgão normativo, ele está totalmente consolidado e atualizado.

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