No Brasil, os motoristas precisam fazer um curso obrigatório para atuar no transporte de cargas ou de pessoas. Os cursos variam de acordo com a categoria escolhida e a capacidade de obter as habilitações necessárias. O objetivo dessas exigências é aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar os condutores para que possam conduzir esses veículos com segurança.

A resolução Nº 789/20 do CONTRAN e suas alterações, é a responsável por regulamentar os chamados cursos de condutor especializado. 

Os cursos previstos na lei, são exigidos para condutores de veículos de:

além de (CMFT) – Curso para Motofretista e (CMTX) – Curso para Mototaxista regulamentado pela resolução 930/22 do CONTRAN.

No geral o objetivo destas formações é qualificar o trabalhador para torná-lo apto a atuar com o transporte especializado com mais segurança.

Requisitos para matrícula:

  • Ser maior de 21 anos;
  • Habilitação especifica para cada curso:
    • no mínimo, na categoria “D” (Coletivo de Passageiros / Escolar);
    • em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E” (Produtos Perigosos);
    • em uma das categorias “A”, “B”, “C”, “D” ou “E” (Emergência);
    • no mínimo, na categoria “C”, “D”, “E” (Carga Indivisível).
  • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Os cursos especializados tem validade de 5 (cinco) anos, quando os condutores deverão realizar a atualização dos respectivos cursos, o condutor que não apresentar comprovante de que realizou o curso de atualização no qual está habilitado após o término da validade prevista, terá automaticamente suprimida a informação correspondente no sistema RENACH.

Para fins de fiscalização, as informações constantes no RENACH prevalecerão sobre eventual informação constante no campo “observações” da CNH.

Os Cursos de atualização terão uma carga horária de 16 horas-aula, sobre as disciplinas dos Cursos especializados, abordando preferencialmente, as atualizações na legislação, a evolução tecnológica e estudos de casos, dos módulos específicos de cada curso.

5 comentários

Regina Faria · 17 de agosto de 2023 às 20:23

Muitíssimo bom o conteúdo

Sandiara · 2 de novembro de 2023 às 08:23

Como faço esses cursos

    Rony Rocha · 2 de dezembro de 2023 às 13:37

    Qualquer instituição de ensino credenciada no Detran de sua cidade. Ou qualquer SEST SENAT próximo de você.

Claudionor · 14 de dezembro de 2023 às 06:20

Pq o curso de taxistas não está entre os cursos de especialização?

    Rony Rocha · 29 de dezembro de 2023 às 12:33

    O curso de Taxista é regulamentado pela lei 12468 DE 26 DE AGOSTO DE 2011. e normatizado pela RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 456 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. Não sendo oficializado como curso especializado, os cursos considerado especializado se encontra na normatização do contran 789/20 ( antiga 168/04 )

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