No Brasil, a segurança viária e a qualificação profissional dos condutores que atuam no transporte de cargas e passageiros são prioridades estabelecidas por lei. Nesse contexto, a realização de cursos especializados obrigatórios emerge como um pilar fundamental para garantir que esses profissionais possuam o conhecimento técnico, as habilidades práticas e a consciência dos riscos inerentes às suas atividades. A obrigatoriedade desses cursos, que variam em função da categoria de transporte e da habilitação requerida, reflete o compromisso em aperfeiçoar, instruir, qualificar e manter atualizados os motoristas, capacitando-os a operar veículos de grande porte ou com características específicas de forma segura e eficiente nas diversas vias do país.
A espinha dorsal da regulamentação desses cursos reside na Resolução Nº 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas subsequentes alterações. Esta legislação detalha os currículos, a carga horária, os requisitos para instrutores e instituições de ensino, bem como os procedimentos para a emissão dos certificados de conclusão. Ao estabelecer um padrão nacional para a formação de condutores especializados, o CONTRAN busca uniformizar o nível de conhecimento e as práticas de segurança em todo o território nacional, contribuindo para a redução de acidentes e para a otimização do fluxo de veículos nas estradas e cidades brasileiras.
A abrangência dos cursos de condutor especializado é vasta, contemplando diversas modalidades de transporte que exigem um preparo específico. Entre os cursos previstos na legislação, destacam-se:
- (CETCP) – Curso Específico para Transporte Coletivo de Passageiros: Essencial para motoristas que conduzem:
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, na modalidade de linha, seja ela internacional, interestadual, intermunicipal ou urbana;
- Transporte coletivo eventual de passageiros por fretamento (sem emissão de bilhetes de passagem), em viagens internacionais, interestaduais, intermunicipais ou urbanas;
- Transporte coletivo por meio de fretamento contínuo para organizações ou empresas;
- Transporte recreativo de passageiros;
- Outras modalidades a ser regulamentadas pelo Contran.
Não se exigirá o CETCP para condutores de veículo de transporte coletivo de passageiros, realizando transporte não remunerado, nas seguintes situações:
- Para o transporte de familiares do condutor;
- Para o transporte de pessoas com vínculo com o órgão ou instituição proprietária do veículo;
- Veículo sendo conduzido por pessoa na prestação de serviço de mecânico ou socorro.
- (CETE) – Curso Específico para Transporte Escolar: Indispensável para condutores de veículos que realizam o transporte de crianças e adolescentes no trajeto entre suas residências e as instituições de ensino. O curso enfatiza a legislação pertinente, os cuidados especiais com os estudantes, a manutenção preventiva dos veículos, os procedimentos de embarque e desembarque seguros e a importância da comunicação com pais e escolas.
- (CETPP) – Curso Específico para Transporte de Produtos Perigosos: Obrigatório para motoristas que transportam cargas consideradas perigosas, como combustíveis, produtos químicos, explosivos e materiais radioativos. Este curso é crucial para garantir a segurança no manuseio e transporte dessas substâncias, abordando a legislação específica, a identificação de riscos, os procedimentos em caso de emergência, o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, e as técnicas de contenção de acidentes.
- (CETVE) – Curso Específico para Transporte de Veículos de Emergência: Destinado a condutores de ambulâncias, veículos de bombeiros, viaturas policiais e outros veículos utilizados em situações de emergência. O curso prepara os motoristas para operar esses veículos em condições críticas, abordando a legislação prioritária, as técnicas de direção defensiva em alta velocidade, o uso de dispositivos de sinalização sonora e luminosa, e os procedimentos de comunicação e coordenação com as equipes de emergência.
- (CETCI) – Curso Específico para Transporte de Carga Indivisível: Necessário para motoristas que transportam cargas que, devido às suas dimensões ou peso, não podem ser fracionadas, como máquinas industriais, equipamentos agrícolas, pás eólicas e estruturas metálicas. O curso aborda a legislação específica para o transporte de cargas especiais, o planejamento da rota, a sinalização adequada, os procedimentos de escolta e os cuidados com a segurança da carga e de terceiros durante o trajeto.
Adicionalmente, a Resolução 930/22 do CONTRAN regulamenta os cursos para profissionais que atuam no transporte individual de passageiros e de mercadorias utilizando motocicletas:
- (CMFT) – Curso para Motofretista: Direcionado a motociclistas que realizam o transporte remunerado de cargas, como documentos, pequenos volumes e alimentos. O curso aborda a legislação específica para motocicletas, as técnicas de pilotagem defensiva, os cuidados com a segurança da carga, a ergonomia e a manutenção básica da motocicleta.
- (CMTX) – Curso para Mototaxista: Obrigatório para motociclistas que realizam o transporte remunerado de passageiros. O curso enfatiza a legislação pertinente, as técnicas de pilotagem segura com passageiro, o atendimento ao público, os primeiros socorros e a importância da utilização de equipamentos de proteção individual para o condutor e o passageiro.
Em suma, o objetivo primordial dessas formações especializadas é qualificar o trabalhador do transporte, tornando-o apto a desempenhar suas funções com um elevado nível de segurança, tanto para si quanto para os demais usuários das vias públicas. Ao adquirir conhecimentos específicos e desenvolver habilidades práticas, os condutores especializados contribuem significativamente para a redução de acidentes, para a fluidez do trânsito e para a eficiência do sistema de transporte como um todo.
Para se matricular em um desses cursos especializados, os candidatos devem atender a alguns requisitos básicos estabelecidos pelo CONTRAN, que visam garantir que apenas condutores com a experiência e a idoneidade necessárias possam obter a qualificação. Os requisitos gerais incluem:
- Idade mínima de 21 anos: Esta exigência garante que o condutor possua uma maturidade e experiência de vida adequadas para lidar com as responsabilidades do transporte especializado.
- Habilitação específica para cada curso: A legislação exige que o condutor possua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria apropriada para o tipo de veículo que irá conduzir. As categorias mínimas exigidas são:
- Categoria “D” ou “E” para os cursos de Transporte Coletivo de Passageiros e Transporte Escolar.
- Uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E” para o curso de Transporte de Produtos Perigosos, variando conforme o tipo de veículo e a natureza da carga.
- Uma das categorias “A”, “B”, “C”, “D” ou “E” para o curso de Transporte de Veículos de Emergência, dependendo do tipo de veículo de emergência.
- No mínimo, a categoria “C”, “D” ou “E” para o curso de Transporte de Carga Indivisível, conforme o peso e as dimensões da carga.
- Histórico de trânsito sem infrações graves: Para garantir a segurança, é fundamental que o condutor não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.
- Regularidade da situação do condutor: O candidato não pode estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH ou pena decorrente de crime de trânsito, nem estar impedido judicialmente de exercer seus direitos de conduzir.
A validade dos certificados dos cursos especializados é de 5 (cinco) anos. Ao término desse período, os condutores são obrigados a realizar a atualização dos respectivos cursos para manterem sua qualificação. Essa exigência de atualização periódica é crucial para garantir que os profissionais se mantenham informados sobre as mudanças na legislação de trânsito, as novas tecnologias veiculares e as melhores práticas de segurança. O condutor que não comprovar a realização do curso de atualização dentro do prazo de validade terá a informação correspondente ao curso especializado automaticamente suprimida do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).
É importante ressaltar que, para fins de fiscalização pelas autoridades de trânsito, as informações registradas no RENACH prevalecerão sobre qualquer anotação que possa constar no campo de observações da CNH. Isso reforça a importância de manter os cursos especializados e suas respectivas atualizações em dia, garantindo a regularidade da situação do condutor e evitando possíveis autuações e outras penalidades.
Os cursos de atualização possuem uma carga horária de 16 horas-aula e abordam as disciplinas dos cursos especializados, com foco nas atualizações da legislação de trânsito, na evolução tecnológica dos veículos e dos equipamentos de segurança, e na análise de estudos de casos relevantes para cada modalidade de transporte. Essa reciclagem de conhecimentos e a discussão de situações práticas contribuem para aprimorar ainda mais as habilidades e a tomada de decisão dos condutores especializados, reforçando o compromisso com a segurança viária e a excelência no transporte de cargas e passageiros em todo o Brasil.
5 comentários
Regina Faria · 17 de agosto de 2023 às 20:23
Muitíssimo bom o conteúdo
Sandiara · 2 de novembro de 2023 às 08:23
Como faço esses cursos
Rony Rocha · 2 de dezembro de 2023 às 13:37
Qualquer instituição de ensino credenciada no Detran de sua cidade. Ou qualquer SEST SENAT próximo de você.
Claudionor · 14 de dezembro de 2023 às 06:20
Pq o curso de taxistas não está entre os cursos de especialização?
Rony Rocha · 29 de dezembro de 2023 às 12:33
O curso de Taxista é regulamentado pela lei 12468 DE 26 DE AGOSTO DE 2011. e normatizado pela RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 456 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. Não sendo oficializado como curso especializado, os cursos considerado especializado se encontra na normatização do contran 789/20 ( antiga 168/04 )