CRONOLOGIA
História da Regulamentação do Trânsito Brasileiro
(Ações Federais)

Informações tiradas do livro edição eletrônica de Caderno de Pesquisa:
Setenta e um anos de vigência do Primeiro Código Nacional de Trânsito 2011
Fonte: https://www.camara.leg.br/internet/agencia/pdf/relatorio_pesquisa_transito.pdf 

1910 – Aprovação do regulamento para o serviço subvencionado de transportes por automóveis. Os condutores, chamados de motorneiros, eram obrigados a diminuir a marcha ou parar todas as vezes que o automóvel pudesse causar um acidente. Decreto-Lei n. 8.324 de 27 de outubro de 1910.

1922 – Proibição da circulação de carros de boi nas rodovias. Limita a carga máxima dos veículos e torna oficial a expressão popular “mata-burros”. No Artigo 6º estimulava a construção de mata-burros para evitar a invasão de animais na pista, proibindo outras soluções que pudessem diminuir a velocidade dos automóveis ou causar acidentes. Decreto Lei n. 4.460 de 11 de janeiro de 1922.

1927 – Criação do Fundo Especial para Construção e Conservação de rodovias de rodagem federal. Decreto-Lei n. 5.141 de 5 de janeiro de 1927.

1928 Aprovação do regulamento para circulação internacional de automóveis no território brasileiro e para a sinalização, segurança no trânsito e polícia nas rodovias de rodagem. Decreto-Lei n. 18.323, de 24 de julho de 1928.

1929 Adesão à Convenção internacional relativa à circulação de automóveis, firmada em Paris no dia 24 de abril de 1926. Decreto-Lei n. 19.038 de 17 de dezembro de 1929.

1930 – As placas de trânsito começaram a ser implantadas no Brasil.

1941– Surge o primeiro Código Nacional de Trânsito. Decreto-Lei n. 2.994 de 28 de janeiro de 1941.
O Decreto-Lei n. 3.651 de 11 de setembro de 1941, dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito. Foram criados o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com sede no Distrito Federal e subordinado diretamente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e os Conselhos Regionais de Trânsito – CRT, nas capitais dos Estados, subordinados aos respectivos governos. Sendo revogado pelo segundo Código Nacional de Trânsito no mesmo ano instituído pelo Decreto Lei N° 3.651, de 25 de setembro de 1941, que lhe deu nova redação com 154 artigos.

1945 – Reorganização do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem – DNER, e os Distritos Rodoviários Federais. Surge, a partir daí, a denominação Polícia Rodoviária Federal, uma vez que o artigo 2º concede ao DNER o direito de exercer o poder de polícia de tráfego. Decreto-Lei n. 8.463 de 27 de dezembro de 1945.

1966 Aprovação do terceiro Código Nacional de Trânsito, composto por 131 artigos. Lei n. 5.108 de 21 de setembro de 1966.

1967 – O Decreto-Lei n. 237 de 28 de fevereiro de 1967, modifica o Código Nacional de Trânsito e cria o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, integrante do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Criação, como órgão integrante do Departamento de Trânsito, o Registro Nacional de “Veículos automotores” (RENAVAN), com a finalidade de centralizar controle dos veículos automotores e dos Certificados de Registro, no território nacional.

1968 – Aprova o Regulamento do Código Nacional de Trânsito. Decreto-Lei n. 62.127 de 16 de janeiro de 1968.

1974 – (Lei do DPVAT), dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Lei n. 6.194 de 19 de dezembro de 1974.

1975 – Institui o Programa Nacional do Álcool (PROÁLCOOL), visando o atendimento das necessidades do mercado interno e externo e da política de combustíveis automotivos. Decreto n. 76.593 de 14 de novembro de 1975.

1983 – Cria o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Bens e fixa condições para o exercício da atividade. Lei n. 7.092 de 19 de abril de 1983.

1988 – Aprovação do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Decreto-Lei n. 96.044 de 18 de maio de 1988.

1996 – Autoriza o Ministro de Estado da Justiça a criar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI e o respectivo Regimento Interno. Decreto-Lei n. 1.777 de 9 de janeiro de 1996.

1997 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lei n. 9.503 de 23 de setembro de 1997.


Código de Trânsito Brasileiro

O primeiro Código Nacional de Trânsito foi instituído pelo Decreto Lei N° 2.994, de 28 de janeiro de 1941, assinado pelo então presidente da época Getúlio Vargas, publicado em 30/01/1941 no D.O.U, composta com 147 artigos e disciplinava a circulação de veículos automotores de qualquer natureza, nas vias terrestres, abertas à circulação pública, em qualquer ponto do território nacional.

Esse Código teve pouca duração, apenas oito meses, sendo revogado pelo segundo Código Nacional de Trânsito instituído pelo Decreto Lei N° 3.651, de 25 de setembro de 1941, assinado pelo então presidente da época Getúlio Vargas, publicado em 27/09/1941 no D.O.U, que lhe deu nova redação com 154 artigos.

Esse segundo código teve vigência por 25 anos e foi revogado em 1966, pelo terceiro Código Nacional de Trânsito Lei N° 5.108, de 21 de setembro de 1966, assinado pelo então presidente da época Castelo Branco, publicado em 22/09/1966 no D.O.U, composta de 131 artigos.

A nova lei vigorou por 31 anos até a aprovação do atual CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Lei N° 9.503, de 23 de setembro de 1997, assinado pelo então presidente da época Fernando Henrique Cardoso, composta de 341 artigos.

  • CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  • CAPÍTULO II – DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
  • CAPÍTULO III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
  • CAPÍTULO III-A – DA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS PROFISSIONAIS
  • CAPÍTULO IV – DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
  • CAPÍTULO V – DO CIDADÃO
  • CAPÍTULO VI – DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
  • CAPÍTULO VII – DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
  • CAPÍTULO VIII – DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO
  • CAPÍTULO IX – DOS VEÍCULOS
  • CAPÍTULO X – DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL
  • CAPÍTULO XI – DO REGISTRO DE VEÍCULOS
  • CAPÍTULO XII – DO LICENCIAMENTO
  • CAPÍTULO XIII – DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
  • CAPÍTULO XIII-A – DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE
  • CAPÍTULO XIV – DA HABILITAÇÃO
  • CAPÍTULO XV – DAS INFRAÇÕES
  • CAPÍTULO XVI – DAS PENALIDADES
  • CAPÍTULO XVII – DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
  • CAPÍTULO XVIII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
  • CAPÍTULO XIX – DOS CRIMES DE TRÂNSITO
  • CAPÍTULO XIX – DOS CRIMES DE TRÂNSITO
  • CAPÍTULO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Existiam divergências nas regras de trânsito em vários países, o que causava uma situação de desconforto e insegurança aos condutores e pedestres quando circulavam por outros países, principalmente os países que faziam fronteiras e mantinham relações comerciais com outros.

Essa falta de uniformidade, levou vários países interessados em resolver essa questão, a se reunirem na cidade de Viena (Áustria) , numa convenção sobre trânsito, dessa reunião, saiu um tratado celebrado no dia 08 de novembro de 1968, onde todos os países participantes se obrigaram a cumprir o que ali foi estabelecido, devendo a sua legislação de trânsito, se basear no que foi convencionado. O Brasil foi um desses países participantes e, dessa convenção, saiu a Convenção de Trânsito Viário.

Copia verdadeira certificada do acordo

A CTV foi aprovada através do Decreto Federal nº 86.714 de 10 de dezembro de 1981 (Dec- Legislativo nº 033, de 13 de maio de 1980), e promulgada pelo executivo federal.

A CTV introduziu diversas inovações sendo que as normas que nela existirem e forem conflitantes com o CTB, prevalecerá o que estiver estipulado na CTV:

Entre as normas estão:

  • Obrigatoriedade e unificação de procedimentos e normas de segurança no trânsito;
  • Definições específicas de termos técnicos;
  • Introdução de novos equipamentos obrigatórios;
  • Prevalência entre sinais de trânsito; e etc.
  • Normas de circulação e conduta;
Fonte:  https://www.transitobr.com.br/index2.php?id_conteudo=25


Primeiro Código Nacional de Trânsito Decreto Lei N° 2.994, de 28 de janeiro de 1941
Segundo Código Nacional de Trânsito  Decreto Lei N° 3.651, de 25 de setembro de 1941
Terceiro Código Nacional de Trânsito Lei N° 5.108, de 21 de setembro de 1966
Convenção sobre Trânsito Viário Decreto Federal N° 86.714 de 10 de dezembro de 1981 
Quarto Código de Trânsito Brasileiro Lei N° 9.503, de 23 de setembro de 1997 

Alterações do CTB

Leis que alteram o Código de Trânsito Brasileiro

Pagina detalhada do planalto

Arquivo pessoal (Rony Rocha)


Conceitos e definições do CTB

Conceitos e definições nas Resoluções e pelo CTB

Conceitos e definições (CTB)

Arquivo Pessoal (Rony Rocha)


Curiosidades e outros.

Lei Complementar 95/98 – Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. (artigo 12, inciso 3 cita sobre as inclusões com letras maiúsculas em artigos e capítulos)

0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *