CRONOLOGIA
História da Regulamentação do Trânsito Brasileiro
(Ações Federais)
Informações tiradas do livro edição eletrônica de Caderno de Pesquisa: Setenta e um anos de vigência do Primeiro Código Nacional de Trânsito 2011 Fonte: https://www.camara.leg.br/internet/agencia/pdf/relatorio_pesquisa_transito.pdf
1910 – Aprovação do regulamento para o serviço subvencionado de transportes por automóveis. Os condutores, chamados de motorneiros, eram obrigados a diminuir a marcha ou parar todas as vezes que o automóvel pudesse causar um acidente. Decreto-Lei n. 8.324 de 27 de outubro de 1910.
1922 – Proibição da circulação de carros de boi nas rodovias. Limita a carga máxima dos veículos e torna oficial a expressão popular “mata-burros”. No Artigo 6º estimulava a construção de mata-burros para evitar a invasão de animais na pista, proibindo outras soluções que pudessem diminuir a velocidade dos automóveis ou causar acidentes. Decreto Lei n. 4.460 de 11 de janeiro de 1922.
1927 – Criação do Fundo Especial para Construção e Conservação de rodovias de rodagem federal. Decreto-Lei n. 5.141 de 5 de janeiro de 1927.
1928 – Aprovação do regulamento para circulação internacional de automóveis no território brasileiro e para a sinalização, segurança no trânsito e polícia nas rodovias de rodagem. Decreto-Lei n. 18.323, de 24 de julho de 1928.
1929 – Adesão à Convenção internacional relativa à circulação de automóveis, firmada em Paris no dia 24 de abril de 1926. Decreto-Lei n. 19.038 de 17 de dezembro de 1929.
1930 – As placas de trânsito começaram a ser implantadas no Brasil.
1941– Surge o primeiro Código Nacional de Trânsito. Decreto-Lei n. 2.994 de 28 de janeiro de 1941.
O Decreto-Lei n. 3.651 de 11 de setembro de 1941, dá nova redação ao Código Nacional de Trânsito. Foram criados o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com sede no Distrito Federal e subordinado diretamente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e os Conselhos Regionais de Trânsito – CRT, nas capitais dos Estados, subordinados aos respectivos governos. Sendo revogado pelo segundo Código Nacional de Trânsito no mesmo ano instituído pelo Decreto Lei N° 3.651, de 25 de setembro de 1941, que lhe deu nova redação com 154 artigos.
1945 – Reorganização do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem – DNER, e os Distritos Rodoviários Federais. Surge, a partir daí, a denominação Polícia Rodoviária Federal, uma vez que o artigo 2º concede ao DNER o direito de exercer o poder de polícia de tráfego. Decreto-Lei n. 8.463 de 27 de dezembro de 1945.
1966 – Aprovação do terceiro Código Nacional de Trânsito, composto por 131 artigos. Lei n. 5.108 de 21 de setembro de 1966.
1967 – O Decreto-Lei n. 237 de 28 de fevereiro de 1967, modifica o Código Nacional de Trânsito e cria o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, integrante do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Criação, como órgão integrante do Departamento de Trânsito, o Registro Nacional de “Veículos automotores” (RENAVAN), com a finalidade de centralizar controle dos veículos automotores e dos Certificados de Registro, no território nacional.
1968 – Aprova o Regulamento do Código Nacional de Trânsito. Decreto-Lei n. 62.127 de 16 de janeiro de 1968.
1974 – (Lei do DPVAT), dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Lei n. 6.194 de 19 de dezembro de 1974.
1975 – Institui o Programa Nacional do Álcool (PROÁLCOOL), visando o atendimento das necessidades do mercado interno e externo e da política de combustíveis automotivos. Decreto n. 76.593 de 14 de novembro de 1975.
1983 – Cria o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Bens e fixa condições para o exercício da atividade. Lei n. 7.092 de 19 de abril de 1983.
1988 – Aprovação do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Decreto-Lei n. 96.044 de 18 de maio de 1988.
1996 – Autoriza o Ministro de Estado da Justiça a criar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI e o respectivo Regimento Interno. Decreto-Lei n. 1.777 de 9 de janeiro de 1996.
1997 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lei n. 9.503 de 23 de setembro de 1997.
Código de Trânsito Brasileiro
O primeiro Código Nacional de Trânsito foi instituído pelo Decreto Lei N° 2.994, de 28 de janeiro de 1941, assinado pelo então presidente da época Getúlio Vargas, publicado em 30/01/1941 no D.O.U, composta com 147 artigos e disciplinava a circulação de veículos automotores de qualquer natureza, nas vias terrestres, abertas à circulação pública, em qualquer ponto do território nacional.
Esse Código teve pouca duração, apenas oito meses, sendo revogado pelo segundo Código Nacional de Trânsito instituído pelo Decreto Lei N° 3.651, de 25 de setembro de 1941, assinado pelo então presidente da época Getúlio Vargas, publicado em 27/09/1941 no D.O.U, que lhe deu nova redação com 154 artigos.
Esse segundo código teve vigência por 25 anos e foi revogado em 1966, pelo terceiro Código Nacional de Trânsito Lei N° 5.108, de 21 de setembro de 1966, assinado pelo então presidente da época Castelo Branco, publicado em 22/09/1966 no D.O.U, composta de 131 artigos.
A nova lei vigorou por 31 anos até a aprovação do atual CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Lei N° 9.503, de 23 de setembro de 1997, assinado pelo então presidente da época Fernando Henrique Cardoso, composta de 341 artigos.
- CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- CAPÍTULO II – DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
- CAPÍTULO III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
- CAPÍTULO III-A – DA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS PROFISSIONAIS
- CAPÍTULO IV – DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
- CAPÍTULO V – DO CIDADÃO
- CAPÍTULO VI – DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
- CAPÍTULO VII – DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
- CAPÍTULO VIII – DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO
- CAPÍTULO IX – DOS VEÍCULOS
- CAPÍTULO X – DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL
- CAPÍTULO XI – DO REGISTRO DE VEÍCULOS
- CAPÍTULO XII – DO LICENCIAMENTO
- CAPÍTULO XIII – DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
- CAPÍTULO XIII-A – DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE
- CAPÍTULO XIV – DA HABILITAÇÃO
- CAPÍTULO XV – DAS INFRAÇÕES
- CAPÍTULO XVI – DAS PENALIDADES
- CAPÍTULO XVII – DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
- CAPÍTULO XVIII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
- CAPÍTULO XIX – DOS CRIMES DE TRÂNSITO
- CAPÍTULO XIX – DOS CRIMES DE TRÂNSITO
- CAPÍTULO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Existiam divergências nas regras de trânsito em vários países, o que causava uma situação de desconforto e insegurança aos condutores e pedestres quando circulavam por outros países, principalmente os países que faziam fronteiras e mantinham relações comerciais com outros.
Essa falta de uniformidade, levou vários países interessados em resolver essa questão, a se reunirem na cidade de Viena (Áustria) , numa convenção sobre trânsito, dessa reunião, saiu um tratado celebrado no dia 08 de novembro de 1968, onde todos os países participantes se obrigaram a cumprir o que ali foi estabelecido, devendo a sua legislação de trânsito, se basear no que foi convencionado. O Brasil foi um desses países participantes e, dessa convenção, saiu a Convenção de Trânsito Viário.
Copia verdadeira certificada do acordo
A CTV foi aprovada através do Decreto Federal nº 86.714 de 10 de dezembro de 1981 (Dec- Legislativo nº 033, de 13 de maio de 1980), e promulgada pelo executivo federal.
A CTV introduziu diversas inovações sendo que as normas que nela existirem e forem conflitantes com o CTB, prevalecerá o que estiver estipulado na CTV:
Entre as normas estão:
- Obrigatoriedade e unificação de procedimentos e normas de segurança no trânsito;
- Definições específicas de termos técnicos;
- Introdução de novos equipamentos obrigatórios;
- Prevalência entre sinais de trânsito; e etc.
- Normas de circulação e conduta;
Fonte: https://www.transitobr.com.br/index2.php?id_conteudo=25
Primeiro Código Nacional de Trânsito Decreto Lei N° 2.994, de 28 de janeiro de 1941 Segundo Código Nacional de Trânsito Decreto Lei N° 3.651, de 25 de setembro de 1941 Terceiro Código Nacional de Trânsito Lei N° 5.108, de 21 de setembro de 1966 Convenção sobre Trânsito Viário Decreto Federal N° 86.714 de 10 de dezembro de 1981 Quarto Código de Trânsito Brasileiro Lei N° 9.503, de 23 de setembro de 1997
Alterações do CTB
Leis que alteram o Código de Trânsito Brasileiro
Conceitos e definições do CTB
Conceitos e definições nas Resoluções e pelo CTB
Curiosidades e outros.
Lei Complementar 95/98 – Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. (artigo 12, inciso 3 cita sobre as inclusões com letras maiúsculas em artigos e capítulos)
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