CONTEÚDOS DO CURSO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

A Condução de veículos de transporte coletivo está sujeita às normas específicas elaboradas pelos Estados e Municípios, com finalidade de disciplinar esse tipo de transporte em relação à realidade local.
Além disso, há regras nacionais estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, as quais são válidas para todos os condutores.
A resolução 1020/25 e a Portaria 923/25 determinam como que o condutor deverá se especializar para exercer sua atividade no transporte coletivo de passageiros. Abaixo vamos conhecer o que é trabalhado dentro da grade curricular do curso.
Cursos especializados para transporte coletivo de passageiros
- Público-alvo: Os cursos especializados destinam-se a condutores habilitados que pretendam conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros.
- Carga horária: 50 horas.
- Do aproveitamento dos estudos: Poderá haver aproveitamento de estudos de conteúdos cursados em outro curso especializado, devendo, para tanto, a instituição ofertar módulo de, no mínimo, 15 horas, para adequação da abordagem dos conteúdos à especificidade do novo curso pretendido.
- Da atualização: Não há atualização
Conteúdos didático-pedagógicos:
Legislação de trânsito: 10 horas.
- Categoria de habilitação e relação com os veículos conduzidos.
- Documentação exigida para condutor e veículo.
- Sinalização viária.
- Infrações, crimes de trânsito e penalidades.
- Regras gerais de estacionamento, parada, conduta e circulação.
- Legislação específica sobre transporte coletivo de passageiros.
- Responsabilidades do condutor do veículo de transporte coletivo de passageiros.
Direção defensiva: 15 horas.
- Sinistro de trânsito.
- Como ultrapassar e ser ultrapassado.
- Sinistros de difícil identificação de causa.
- Como evitar sinistros com outros veículos.
- Como evitar sinistros com pedestres e outros usuários do trânsito (motociclistas, ciclistas, carroceiros, skatistas).
- Importância de ver e ser visto.
- Importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados.
- Comportamento seguro e comportamento de risco, diferença que pode poupar vidas.
- Estado físico e mental do condutor, incluindo consequências do consumo de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas.
Noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente e convívio social: 10 horas.
- Primeiras providências quanto à vítima de sinistro, ou passageiro com mal súbito.
- Sinalização do local do sinistro.
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros.
- Verificação das condições gerais da vítima de sinistro ou passageiro com mal súbito.
- Cuidados com a vítima (o que não fazer).
Meio ambiente.
- Regulamentação do Conama sobre poluição ambiental causada por veículos.
- Emissão de gases.
- Emissão de partículas (fumaça).
- Emissão sonora.
- Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente.
Convívio social.
- O indivíduo, o grupo e a sociedade.
- Relacionamento interpessoal.
- O indivíduo como cidadão.
- Responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB.
Relacionamento interpessoal: 15 horas.
- Aspectos de comportamento e segurança no transporte de passageiros.
- Comportamento solidário no trânsito.
- Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do trânsito.
- Respeito às normas de segurança no trânsito.
- Papel dos agentes de fiscalização de trânsito.
- Atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoas com deficiência, diferentes faixas etárias e outras condições).
- Características das faixas etárias mais comuns entre usuários do transporte coletivo de passageiros.
Estão relacionados a seguir os artigos e alguns incisos do CTB que dizem respeito, direta ou indiretamente, ao transporte coletivo de passageiros:
Art. 67-A.
Art. 67-C.
Art. 67-E
Art. 105.
Art. 106.
Art. 107.
Art. 108.
Art. 109.
Art. 110.
Art. 111.
Art. 135.
Art. 145. IV.
INFRAÇÕES
Art. 162.
Art. 168.
Art. 169.
Art. 230. II.
Art. 230. XXIII.
Art. 231. VI
Art. 231. VIII
Art. 232.
Art. 252. VII.
Além do CTB encontramos outras regras citadas em outras Normas e Leis.
Res. 525 – Dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata os artigos 67-A, 67-C e 67-E, incluídos no Código de Transito Brasileiro – CTB, pela Lei n° 13.103, de 02 de março de 2015, e dá outras providências.
Art. 71. §5.
Art. 168. §6.
Art. 235-A
Art. 235-B
Art. 235-C
Art. 235-D
Art. 235-E
Art. 235-F
As principais normas e que são consideradas importantes para esclarecer as responsabilidades dos condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros encontram-se a seguir:
Manter o veículo em condições adequadas
Art. 27
Cuidados durante a operação
Art. 34
Art. 35
Art. 40
Art. 64
Art. 65
Cuidados com a velocidade
Art. 42
Art. 43
Art. 220
Art. 311
Decreto Nº 44035 DE 01/06/2005
Infrações para transporte de passageiros interestadual e internacional
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