Publicadas no Diário Oficial da União, as Deliberações do Presidente do CONTRAN nº 179 e 180/19, versando sobre os seguintes assuntos:
- 179/19: Altera o art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, para conceder prazo aos órgãos de Segurança Pública e Forças Armadas e auxiliares para apresentação de cronograma de capacitação dos condutores a eles vinculados, em curso especializado a que se refere o art. 145, IV, do Código de Trânsito Brasileiro;
- 180/19: Dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e).
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