Conheça sobre o Transporte de Cargas Indivisíveis

Transporte de Cargas Indivisíveis no Brasil se refere ao transporte de mercadorias ou cargas que não podem ser divididas em unidades menores, devido ao seu tamanho, peso ou características especiais, e que, portanto, exigem um tratamento especial durante o transporte. Essas cargas geralmente incluem máquinas pesadas, equipamentos industriais, materiais de construção e peças grandes de infraestrutura, como pontes e turbinas eólicas.

O transporte de cargas indivisíveis no Brasil é regulamentado por legislações específicas que estabelecem regras de segurança e procedimentos especiais para o transporte dessas cargas, visando minimizar os riscos para os motoristas, a carga e outros usuários das estradas. Esse tipo de transporte geralmente requer veículos especiais e acompanhamento por equipes de escolta, além de autorizações específicas emitidas por órgãos reguladores.

Para efeito da Resolução nº 11/2022 — Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) entende-se por:

Carga Indivisível: carga unitária que, quando carregada, apresenta peso ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, ou cujo transporte requeira o uso de veículos apropriados com lotação, dimensões, estrutura, suspensão e direção adequadas, a exemplo de equipamentos, máquinas, peças, pás eólicas, vagões, transformadores, reatores, guindastes, máquinas de uso industrial, máquinas da construção civil, do segmento agrícola e de terraplanagem, estruturas metálicas, silos, caminhões basculantes ou veículos de serviço fora de estrada, dentre outros.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 955/22Anexos – Dispõe sobre o transporte de cargas ou bicicletas nas partes externas dos veículos dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 508/14 – Dispõe sobre a autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga. Ex: transporte de bóias-frias ou romeiros.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 812/20 – Dispõe sobre o transporte de contêineres.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 735/18 – Estabelece requisitos de segurança necessários à Circulação de Combinações para Transporte de Veículos – CTV. Ex: cegonheiros

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 882/21 – Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 917/22 – toras e madeiras bruta

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 942/22 – Estabelece as exigências sobre a análise, comparação e
transporte de material siderúrgico para veículos rodoviários e de carga – ex.: Chapas metálicas.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 935/22 – bloco de rocha

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